sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Transporte urbano por empreendedores individuais.
O transporte urbano não deve ser realizado por empresas, pois se trata de uma prestação de serviços e não um negócio a ser explorado.
O poder público deve organizar esta prestação de serviço de acordo com a demanda gerada pela comunidade. Esta demanda é constantemente alterada, como de resto são todas as demandas.
Conceder para empresas as concessões de serviços a serem explorados por prazos definidos, contraria a flexibilidade que deve existir, determina um aumento de custo operacional em torno de 30%, e torna o sistema vulnerável aos conflitos trabalhistas.
O sistema de taxis, de taxis lotação e de transporte escolar, quando operados por empreendedores individuais, proprietários dos veículos, funciona muito bem e os ônibus podem operar da mesma maneira.
O planejamento do transporte urbano determinará a utilização dos ônibus autorizados, adquirindo o serviço prestado, ao preço definido por viagem autorizada. O reembolso para o Município, via tarifa, será uma decorrência de política social, pois transporte coletivo urbano é um direito do cidadão.
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