domingo, 13 de novembro de 2016

Previdência Patrimonial

A Previdência Patrimonial corresponde à constituição de um patrimônio, representado por uma Poupança Patrimonial, na Caixa Econômica Federal, que será liberado para resgate após seu titular ter atingido a idade que corresponda a três quartos da expectativa de vida vigente para seu sexo. A Poupança Patrimonial terá como destinação única o programa do Governo Federal de Previdência Social que a corrigirá pela inflação e a remunerará 6% ao ano. 

O valor mensal liberado terá como limite o que corresponda à divisão do valor poupado, pelo número previsto de meses de expetativa de vida. Caso o titular da poupança viva além do estatisticamente previsto, o Governo Federal assumirá a continuidade dos pagamentos mensais. Caso, entretanto, o titular faleça antes, o valor restante da Poupança Patrimonial será herança para novo titular herdeiro. Prevendo esta hipótese, o titular poderá fazer esta destinação prévia no próprio documento de poupança.

A Previdência Patrimonial permite que os que podem mais sejam solidários com a previdência dos que podem menos.

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